
A Justiça do Trabalho passará a priorizar ações judiciais que envolvam mulheres grávidas, em fase de amamentação ou no período pós-parto. A decisão foi aprovada no final de agosto pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), sediado em Brasília, e será aplicada em todas as instâncias da Justiça do Trabalho no país.
Com a nova diretriz, caberá ao juiz responsável por cada caso avaliar a necessidade de concessão da prioridade, levando em consideração fatores como a natureza da ação, o estado de saúde da mãe e do bebê, entre outros aspectos relevantes.
De acordo com a determinação, a condição da mulher — seja gestante, lactante ou puérpera — deverá ser informada já no momento da abertura do processo ou em qualquer etapa posterior, desde que haja decisão judicial para isso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) informou que o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) será adaptado para incluir um campo específico que permita a identificação dessas situações.
Além dessas categorias, a legislação já garante tramitação prioritária a pessoas com 60 anos ou mais, pacientes com doenças graves e processos que envolvam o Estatuto da Criança e do Adolescente. O Código de Processo Civil, em seu artigo 1.048, também assegura atendimento preferencial a vítimas de violência doméstica e familiar.


