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Câmara aprova projeto que proíbe uso de animais em carroças no Brasil

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que proíbe o uso de veículos de tração animal no Brasil. A proposta, que também veta a utilização de animais em circos, apresentações de malabarismo e espetáculos presenciais ou virtuais, prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, para quem descumprir a norma. Em casos de morte do animal, a punição será dobrada.

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Hoje, restrições ao uso de animais variam conforme a legislação estadual. Com o avanço do projeto, a medida pode se tornar nacional. O texto autoriza exceções para determinadas atividades, como práticas de lazer e esportes com cavalos, incluindo hipismo e equoterapia, além de montaria em forças públicas e uso na agricultura familiar de subsistência, desde que sejam observadas boas práticas de manejo.

O projeto aprovado é um substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 176/23, de autoria dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (PP-SP). A relatoria ficou com o deputado Bruno Ganem (Pode-SP), que defendeu o endurecimento das medidas de proteção. Segundo o substitutivo, a criminalização só será aplicada em situações que impliquem danos à integridade física do animal. A versão original previa punição em qualquer circunstância de uso.

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O texto também gerou debates sobre impactos sociais. Em comentário publicado pela Câmara, um cidadão destacou a necessidade de políticas públicas que conciliem bem-estar animal e apoio às famílias que ainda utilizam carroças como fonte de sustento. “Sou a favor da proteção aos animais e do combate a maus-tratos no uso de tração animal. Porém, é importante que o projeto preveja políticas públicas de transição, para que famílias que dependem desse meio de sustento não fiquem desamparadas”, apontou.

A proposta segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, será submetida ao Plenário da Câmara. Para virar lei, ainda precisará passar pelo Senado e ser sancionada pelo presidente da República.

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