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Bolsonaro vai para a prisão? Estes são os próximos passos após acórdão publicado

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O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta quarta-feira (22/10) o acórdão referente ao julgamento do núcleo principal da tentativa de golpe, o que dá início ao prazo de cinco dias corridos, a partir de quinta-feira (23/10), para que os advogados dos condenados apresentem recursos. Entre os oito réus está o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e o ex-presidente Jair Bolsonaro, que recebeu pena de 27 anos e 3 meses de prisão.

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No momento, Bolsonaro está em prisão domiciliar em sua residência no Jardim Botânico, em Brasília, mas essa detenção está vinculada a outro processo, que investiga a atuação de seu filho, Eduardo Bolsonaro, nos Estados Unidos. A condenação atual ainda não foi executada, pois depende da análise dos recursos apresentados pelas defesas dos envolvidos.

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O acórdão, com 1.991 páginas, formaliza os votos dos ministros e foi concluído dentro do prazo de 60 dias após o fim do julgamento, ocorrido em 11 de setembro. O primeiro recurso cabível é o embargo de declaração, que serve para apontar possíveis contradições ou omissões no texto, mas não altera o conteúdo da condenação. Esse recurso pode, no entanto, adiar a aplicação da pena.

Não será possível apresentar embargos infringentes, já que esse tipo de recurso exige que ao menos dois ministros tenham votado pela absolvição. No julgamento, o placar foi de 4 a 1 pela condenação, com apenas o ministro Luiz Fux divergindo dos demais.

A defesa ainda pode pedir habeas corpus com base em questões como idade avançada ou problemas de saúde, o que poderia permitir o cumprimento da pena em regime domiciliar. No entanto, a sentença do STF determina início da pena em regime fechado, o que pode levar Bolsonaro a uma cela especial ou até mesmo ao presídio da Papuda.

Além da prisão, os réus foram declarados inelegíveis por oito anos. Bolsonaro já estava impedido de disputar eleições desde 2023, por decisão do TSE. Agora, com a nova condenação, ele só poderá voltar a se candidatar após o cumprimento da pena, o que projeta sua inelegibilidade até 2062.

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